LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 14.040.500,00 (quatorze milhões, quarenta mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Saúde aprovada pelos Decretos n. 852, de 28 de dezembro de 1972, e n. 921, de 8 de janeiro de 1973 conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa civil, aos 27 de unho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.