Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.815, DE 27 DE JUNHO DE 1973

"Aprova alterações nos DECRETOs n sº 852, de 28 de dezembro de 1972; e 921, de 8 de janeiro de 1973, que dispõem, respectivamente, sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento-Programa Anual para 1973, sobre a aprovação da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para a Secretaria da Saúde"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 14.040.500,00 (quatorze milhões, quarenta mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Saúde aprovada pelos Decretos n. 852, de 28 de dezembro de 1972, e n. 921, de 8 de janeiro de 1973 conforme discriminação abaixo:

 

 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação. 


Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa civil, aos 27 de unho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.