DECRETO N. 1.816, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos n.s 853, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de Janeiro de 1973 que respectivamente, dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 10.977.000,00 (dez milhões, novecentos e setenta e sete mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo aprovada pelos Decretos n. 853, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa, Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.816, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos n.s 853, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de Janeiro de 1973, que, respectivamente, dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo

Retificação
Onde se lê: Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se: Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.