Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.817, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada.

 

 

O presente crédito suplementar destina-se à reforma no sistema penitenciário.


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar as dotações de Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.


Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a programação Orçamentária da Despesa do Estado:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Bandeirantes, aos 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL.
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.