LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada.


O presente crédito suplementar destina-se à reforma no sistema penitenciário.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar as dotações de Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a programação Orçamentária da Despesa do Estado:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, aos 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL.
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.