DECRETO N. 1.818, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O
presente crédito suplementar destina-se a:
a. Cr$ 31.2 milhões, para a cobertura de compromissos efetivamente
assumidos com obras de retificação e derrocamento do Rio
Tiete, obras e estudos no Vale do Ribeira, projeto de águas
subterrâneas e requisitórias judiciais:
b. Cr$ 8,8 milhões, para continuação da retificação do Rio Tiete trecho IV.
Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada, pelo artigo anterior deverão
onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação
Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de
1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.818, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
Retificação
Artigo 3.° - Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Em Total
Onde se lê: 4.000.000,00
Leia-se: 40.000.000,00