Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.819, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 11.278.000,00 (onze milhões duzentos e setenta e oito mil cruzeiros), às unidades abaixo discriminadas:

 

 

JUSTIFICATIVA


O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 11.278.000,00 destina-se se a complementação de recursos a saber:


a) aquisição de aparelhos de comunicações para a Divisão de Comunicação da Policia Civil no valor de Cr$ 983.000,00;
b) obras em Delegacias e Cadeias a cargo do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior no valor de Cr$ 4.770.000,00 e do Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior no valor de Cr$ 525.000.00;
c) prosseguimento das obras do Hospital Militar do Barro Branco a cargo da Policia Militar do Estado de São Paulo no valor de Cr$ 5.000.000,00.


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.


Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária  da Despesa do Estado, em anexo.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.