LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 11.278.000,00 (onze milhões duzentos e setenta e oito mil cruzeiros), às unidades abaixo discriminadas:

O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 11.278.000,00 destina-se se a complementação de recursos a saber:
a) aquisição de aparelhos de comunicações para a Divisão de Comunicação da Policia Civil no valor de Cr$ 983.000,00;
b) obras em Delegacias e Cadeias a cargo do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior no valor de Cr$ 4.770.000,00 e do Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior no valor de Cr$ 525.000.00;
c) prosseguimento das obras do Hospital Militar do Barro Branco a cargo da Policia Militar do Estado de São Paulo no valor de Cr$ 5.000.000,00.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
