Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.821, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 9.500.000,00 (Nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

 

 

O presente crédito suplementar destina-se as obras de construção do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária do Estado:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.