LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica objetiva: cobrir os compromissos efetivamente assumidos com obras de retificação dos trechos II e III e derrocamento do Rio Tietê, obras e estudos no vale do Ribeira, projetos de águas subterrâneas e requisitórios judiciais, bem como a continuação da retificação do Rio Tietê - trecho IV.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 1.818, de 27 de junho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.