DECRETO N. 1.824, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre exclusão de veículo usado constante da relação anexa ao Decreto n. 1.700, de 11, publicado em 12 de junho de 1973, 
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluído, da relação anexa ao Decreto n. 1.700, de 11, publicado em 12 de junho de 1973, que dispõe sôbre doação de viaturas usadas ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, processo GG n. 1241-73. O veículo marca Willys, modelo Perua Rural, ano de fabricação 1960, motor B-052-432, chassis 812222-41, PI - 83-33-82, pertencente ao patrimônio da secretaria de Obras Públicas - Departamento de Águas e Energia Elétrica, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.