DECRETO N. 1.824, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
exclusão de veículo usado constante da
relação anexa ao Decreto n. 1.700, de 11, publicado em 12
de junho de 1973,
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluído, da relação
anexa ao Decreto n. 1.700, de 11, publicado em 12 de junho de 1973, que
dispõe sôbre doação de viaturas usadas ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo,
processo GG n. 1241-73. O veículo marca Willys, modelo Perua
Rural, ano de fabricação 1960, motor B-052-432, chassis
812222-41, PI - 83-33-82, pertencente ao patrimônio da secretaria
de Obras Públicas - Departamento de Águas e Energia
Elétrica, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.