DECRETO N. 1.826, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 16.476.131,00 (dezesseis milhões , quatrocentos e setenta e seis mil, cento e trinta e um cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédite ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto destina-se a cobrir deficiências de recursos orçamentários verificados nos elementos 3.1.2.0 - Material de Consumo e 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, da Policia Militar
Artigo 2° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no anexo I de que trata o artigo 4° do Decreto n° 819 de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.