DECRETO N. 1.827, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-333
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6°,
do Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei Federal n 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desa propriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amiga vel ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP-20 .640 20. 643,
20 .642, 20 .637 e 20 .641, necessários a
construção da segunda pista da estrada SP-333, trecho
Ribeirão Preto - Sertãozinho - Barrinha sub trechos da
estaca 290 à estaca 930 e da estaca 1 .307 + 10 metros a 1 .534
+ 10 metros, projeto aprovado em 5 de fevereiro de 1973 às
foihas 99-verso dos autos n° 138 .187|DER|1970.
Artigo 2° - As despesas com a execução do
presente decreto, corre rão por conta da verba 4 .1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.