DECRETO N. 1.827, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-333

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6°, do Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desa propriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amiga vel ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP-20 .640 20. 643, 20 .642, 20 .637 e 20 .641, necessários a construção da segunda pista da estrada SP-333, trecho Ribeirão Preto - Sertãozinho - Barrinha sub trechos da estaca 290 à estaca 930 e da estaca 1 .307 + 10 metros a 1 .534 + 10 metros, projeto aprovado em 5 de fevereiro de 1973 às foihas 99-verso dos autos n° 138 .187|DER|1970.
Artigo 2° - As despesas com a execução do presente decreto, corre rão por conta da verba 4 .1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.