DECRETO N. 1.829, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Altera o Decreto n. 43.885, de 6
de outubro de 1964, referente à desapropriação de
imóvel, situado em Santos
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica destinado à
construção do prédio para intalação
do Posto Médico Legal, 8.ª Seção da Policia
Técnica, sede ao 2.° Distrito Policial e Delegacia de
Trânsito da 16 Circunscrição de Trânsito do
Departamento Regional de Policia de são Paulo Exterior - DEREX -
o imóvel declarado de utilidade publica pelo Decreto n. 43.385,
de 6 de outubro de 1964.
Artigo 2.° - este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições me
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Matia Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.