DECRETO N. 1.830, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame cultural
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação no "Ciclo de Estudos Euclidianos" e
na "Maratona Intelectual" a serem promovidos pela Casa Euclidiana de
São José do Rio Pardo do Conselho Estadual de Cultura, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no periodo de 8 a 16 de
agosto de 1973.
Artigo 2° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.