DECRETO N. 1.830, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame cultural

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no "Ciclo de Estudos Euclidianos" e na "Maratona Intelectual" a serem promovidos pela Casa Euclidiana de São José do Rio Pardo do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no periodo de 8 a 16 de agosto de 1973.
Artigo 2° - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.