LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação destina-se à COTESP para o desenvolvimento do programa de Telecomunicações do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 2.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a seguinte Programação Orçamentária da Despesa do Estado:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação, do Orçamento Programa Anual para 1973
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - Nos termos do parágrafo único..................
Leia-se: Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único ....................