Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.831, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21-04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação destina-se à COTESP para o desenvolvimento do programa de Telecomunicações do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 2.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a seguinte Programação Orçamentária da Despesa do Estado:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.831, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação, do Orçamento Programa Anual para 1973

 

Retificação

 

Onde se lê: Artigo 2.º - Nos termos do parágrafo único..................
Leia-se: Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único ....................