DECRETO N. 1.833, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Autoriza afastamento de funcionários para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Engenheiros
Agrônomos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação, com apresentação de
trabalhos, no 'VIII Congresso Brasileiro de Agronomia, a realizar-se no
período de 16 a 21 de outubro de 1973, em Brasília.
Artigo 2.° - Para a obtenção de vantagens
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo. S. N. A.