DECRETO N. 1.833, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Autoriza afastamento de funcionários para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Engenheiros Agrônomos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação, com apresentação de trabalhos, no 'VIII Congresso Brasileiro de Agronomia, a realizar-se no período de 16 a 21 de outubro de 1973, em Brasília.
Artigo 2.° - Para a obtenção de vantagens prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo. S. N. A.