DECRETO N. 1.834, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre dispensa de ponto

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área de administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação na IV Convenção Brasileira de Hospitais e I Feira Nacional de Equipamentos e Utensilios Hospitalares, a realizarem-se no período de 18 a 24 de outubro de 1973, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior , deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.