DECRETO N. 1.835 DE 28 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados (sucata) às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipals, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados (sucata), pertencentes ao
património de varias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue: Pertencente à Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Saúde da Comunidade: Prefeitura Municipal de
Bady Bassitt - GG n.º 1394-73 - Perua - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1962 - motor B-125.615 - chassis B-20-52.604 -
PI-E 22-05; Pertencente a Secretaria 'da Educação -
Coordenadoria do Ensino Técnico - Colégio Técnico
Agricola - Itú: Prefeitura Municipal de Jaborandi - GE n.º
1602-73 - Caminhão marca Chevrolet - ano de
fabricação 1960 - motor C608810M-PI-60.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Publica, por
Intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de seis
meses, a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Getúlio Lima Junior - Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.835, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
doações de veículos usados (sucata) às
Prefeitura municípais que especifica
Retificação
Artigo 1.° - .
Prefeitura Municipal de Jaborandi
Onde se lê: motor C608810M-PI-60
Leia-se: motor C60681OM-PI-60
DECRETO N. 1.835, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados (sucata) às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
No Artigo 1.° - Prefeitura Municipal de Jaborandi Onde se lê: motor C608810M - PI - 60 Leia-se: motor C60B810M-PI-60