DECRETO N. 1.835 DE 28 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados (sucata) às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipals, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados (sucata), pertencentes ao património de varias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue: Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade: Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - GG n.º 1394-73 - Perua - marca Volkswagen - ano de fabricação 1962 - motor B-125.615 - chassis B-20-52.604 - PI-E 22-05; Pertencente a Secretaria 'da Educação - Coordenadoria do Ensino Técnico - Colégio Técnico Agricola - Itú: Prefeitura Municipal de Jaborandi - GE n.º 1602-73 - Caminhão marca Chevrolet - ano de fabricação 1960 - motor C608810M-PI-60.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Publica, por Intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de seis meses, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Getúlio Lima Junior - Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.835, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre doações de veículos usados (sucata) às Prefeitura municípais que especifica

Retificação
Artigo 1.° - .
Prefeitura Municipal de Jaborandi
Onde se lê: motor C608810M-PI-60
Leia-se: motor C60681OM-PI-60

DECRETO N. 1.835, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados (sucata) às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
No Artigo 1.° - Prefeitura Municipal de Jaborandi Onde se lê: motor C608810M - PI - 60 Leia-se: motor C60B810M-PI-60