DECRETO N. 1.836, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ribeira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 1393-73, a doação a
Prefeitura Municipal de Ribeira, do um veículo usado Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 motor B-322.061
- chassis B5-092.480 - PI - 1855, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Assistência
Técnica Integral, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.