DECRETO N. 1.836, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ribeira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1393-73, a doação a Prefeitura Municipal de Ribeira, do um veículo usado Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 motor B-322.061 - chassis B5-092.480 - PI - 1855, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.