DECRETO N. 1.837, DE 29 DE JUNHO DE 1973 

Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Municípop e Comarca de São Bernado do Campo, necessária ao desenvolvimento das obras de construção da marginal direita da «Vila Anchieta», sentido São Paulo-Santos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com, a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2,º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n. 5 de 6 de março de 1969, por via amigá0vel ou judicial, uma área de terra, abrangendo 598,00 m² (quinhentos e noventa e oito metros quadrados) pertencente a quem de direito, localizada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo situada na altura das estacas ns, 487 + 17,00 m a 497 + , 17,30m (quatrocentos e oitenta e sete mais dezessete metros a quatrocentos e noventa e sete mais dezessete metros e trinta centimetres) da Marginal Direita da «Via Anchieta» destinada ao desenvolvimento das obras de construção da Marginal Direita desta «Via», sentido São Paulo-Santos, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com a planta e memorial descritivo que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.