DECRETO N. 1.838, DE 29 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
afastamento de servidor para participação de cursos de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
- Considerando a necessidade de se adequar um plano de
Aperfeiçoamento e Atualização do pessoal docente e
técnico-administrativo da Secretaria da Educação,
para a implantação da reforma do ensino, nos termos do
Artigo 38 da Lei n. 5.692-71,
- Considerando que grande parte do pessoal do Ensino Médio
Oficial é recrutado através de admissões a
título precário;
- Considerando que incumbe à Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, através de seus órgãos
técnicos promover o treinamento do pessoal necessário,
Decreta:
Artigo 1.° - Os funcionários
técnico-administrativos ou docentes subordinados à
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal poderão ser
afastados de seus cargos, para cursos de Treinamento de Pessoal
realizados através de seus órgãos, como
participantes, monitores ou supervisores, sendo os respectivos
períodos considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos inclusive da R.D.E. ou percepção das
aulas excedentes a que fariam jus.
Artigo 2.° - Em caráter excepcional poderão
ser convocados para cursos de Treinamento, num máximo de trinta
(30) dias no ano os professores admitidos a título
precário para aulas excedentes, desde que licenciados e/ou
registrados.
§ 1.° - Os Professores aludidos no «caput»
do artigo perceberão a remuneração das aulas a que
fariam jus no período da convocação.
§ 2.° - O diretor do estabelecimento poderá
admitir professor para ministrar as aulas excedentes durante o
impedimento do convocado.
Artigo 3.° - A convocação deverá ser
feita pelo Coordenador do Ensino Básico e Normal quando se
tratar dos Ginásios Pluricurriculares e Grupo
Escolar-Ginásio, pelos Diretores Regionais do Departamento
Regional de Educação da Grande São Paulo e
Divisões Regionais de Educação respectivamente sob
cuja jurisdição esteja subordinado o servidor referido no
artigo 2.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.