DECRETO N. 1.838, DE 29 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre afastamento de servidor para participação de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
- Considerando a necessidade de se adequar um plano de Aperfeiçoamento e Atualização do pessoal docente e técnico-administrativo da Secretaria da Educação, para a implantação da reforma do ensino, nos termos do Artigo 38 da Lei n. 5.692-71,
- Considerando que grande parte do pessoal do Ensino Médio Oficial é recrutado através de admissões a título precário;
- Considerando que incumbe à Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, através de seus órgãos técnicos promover o treinamento do pessoal necessário,
Decreta:
Artigo 1.° - Os funcionários técnico-administrativos ou docentes subordinados à Coordenadoria do Ensino Básico e Normal poderão ser afastados de seus cargos, para cursos de Treinamento de Pessoal realizados através de seus órgãos, como participantes, monitores ou supervisores, sendo os respectivos períodos considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos inclusive da R.D.E. ou percepção das aulas excedentes a que fariam jus.
Artigo 2.° - Em caráter excepcional poderão ser convocados para cursos de Treinamento, num máximo de trinta (30) dias no ano os professores admitidos a título precário para aulas excedentes, desde que licenciados e/ou registrados.
§ 1.° - Os Professores aludidos no «caput» do artigo perceberão a remuneração das aulas a que fariam jus no período da convocação.
§ 2.° - O diretor do estabelecimento poderá admitir professor para ministrar as aulas excedentes durante o impedimento do convocado.
Artigo 3.° - A convocação deverá ser feita pelo Coordenador do Ensino Básico e Normal quando se tratar dos Ginásios Pluricurriculares e Grupo Escolar-Ginásio, pelos Diretores Regionais do Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo e Divisões Regionais de Educação respectivamente sob cuja jurisdição esteja subordinado o servidor referido no artigo 2.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.