DECRETO N. 1.839, DE 29 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre dispensa de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de com- parecer ao
serviço por motivo de sua participação nos Jogos
Regionais a serem promovidos pelo Departamento de
Educação Fisica e Esportes durante o mês de julho
de 1973
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando o efetivo comparecimento e
participação no referido certame.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.