DECRETO N. 1.843, DE 3 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Instituto Brasileiro do Café, a concessão de uso de uma gleba de terras de sua propriedade, com a área, aproximada de 884 alqueires paulistas, ou 21.392.800,00 metros quadrados, situada no município de Botucatu, destinada à 
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Instituto Brasileiro do Café, a título gratuito, por tempo indeterminado e nos termos da Lei Federal n. 5.835, de 5 de dezembro de 1972, e do artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271. de 28 de fevereiro de 1967, o uso de uma área de terras de 884 alqueires paulistas, ou 21.392.800,00m² (vinte e um milhões, trezentos e noventa e dois mil e oitocentos metros quadrados), aproximadamente, constituída pelas Fazendas "Lageado" e "Edgárdia", situada no Município de Botucatu, acrescida das benfeitorias existentes e dos móveis que as guarnecem, destinados a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para instalação, em carater definitivo, dos Cursos de Medicina-Veterinária e Ciências Agronômicas.
Artigo 2.° - A área de terras em apreço tem as seguintes divisas e confrontações, conforme memorial descritivo, laudo de avaliação e planta n. 3.654, elaborados pela Procuradoria Geral do Estado, no processo PGE - n. 35.541-71, a saber: "Uma propriedade agrícola formada pelas fazendas Lageado e Edgardia, aquela com 388 alqueires e esta com 496 alqueires, perfazendo uma área de 884 alqueires, mais ou menos, em cultivados, pastos e matas, confrontando ao Sul, lado da cidade com Luiz Mori, Luiz Angelo e José Coelho; a Oeste com a fazenda Sant'Anna, de Villas Boas & Irmãos e fazenda Morro Vermelho, de Arthur Pinto; ao Norte com a fazenda São Bento de Lunardi & Danucci e Fazenda Vic- toria, de herdeiros do Conde de Serra Negra; a Nordeste com a fazenda Belem da Valla, de Durval de Toledo Barros; e a Este, com Dellino Cerqueira, acompanhando o rio Capivara, com Domingos Sartori (sitio que foi de Joaquim Cesar), José Carmelucci & Irmãos (sitio Boa Esperanca) e finalmente, com Delfino Cerqueira (Fazenda Santa Maria), até encontrar a divisa com Luiz Mori, acrescida das benfeitorias existentes".
Artigo 3.° - Da area acima descrita e confrontada, deverão ser excluidas duas areas de terra de forma irregular, com a superficie total de 19.300,00m² (dezenove mil e trezentos metros quadrados), ocupadas pela Ferrovia Paulista S|A. - FEPASA, outrossim descritas nos mencionados trabalhos técnicos e que assim se descrevem: "Area ABCDEF: (6.450m²). Do lado de Salgado pela linha reta AF, na extensão de 55m, com o rumo de N 2° 54'38" e dividem com o terreno do transmitente, o Instituto Brasileiro do Café; do lado de Botucatu pela DE (cerca da linha em tratego da E.F.S.), que atravessa o eixo locado na estaca 52 + 3,00, dividem com o terreno da E. F. Sorocabana; do lado esquerdo e do lado direito do eixo locado pelas linhas que passam os pontes: A, B, C. D, e E, F, respectivamente, confrontam com o terreno do transmitente". "Area GHIJKLMNOPQ: (12.850m²). Do lado do Salgado pela linha GQ, (cerca da linha em trafego da E. F. S.), que atravessa o eixo locado na estaca 51 + 0,30, dividem com o terreno da E. F. Sorocabana; do lado de Botucatu pela linha KL, na distância de 30,45m com o rumo de N 49°00' W dividem com o terreno do Sr. Luiz Langeli; do lado esquerdo e do lado direito do eixo locado pelas linhas que passam os pontos: G, H, I, J, K e L, M, N, O, P, Q, respectivamente, confrontam com o terreno do transmitente".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de iulho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.