DECRETO N. 1.843, DE 3 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber do Instituto Brasileiro do Café, a concessão de
uso de uma gleba de terras de sua propriedade, com a área,
aproximada de 884 alqueires paulistas, ou 21.392.800,00 metros
quadrados, situada no município de Botucatu, destinada
à
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
do Instituto Brasileiro do Café, a título gratuito, por
tempo indeterminado e nos termos da Lei Federal n. 5.835, de 5 de
dezembro de 1972, e do artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271.
de 28 de fevereiro de 1967, o uso de uma área de terras de 884
alqueires paulistas, ou 21.392.800,00m² (vinte e um milhões,
trezentos e noventa e dois mil e oitocentos metros quadrados),
aproximadamente, constituída pelas Fazendas "Lageado" e
"Edgárdia", situada no Município de Botucatu, acrescida
das benfeitorias existentes e dos móveis que as guarnecem,
destinados a Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu, para instalação, em
carater definitivo, dos Cursos de Medicina-Veterinária e
Ciências Agronômicas.
Artigo 2.° - A área de terras em apreço tem as
seguintes divisas e confrontações, conforme memorial
descritivo, laudo de avaliação e planta n. 3.654,
elaborados pela Procuradoria Geral do Estado, no processo PGE - n.
35.541-71, a saber: "Uma propriedade agrícola formada pelas
fazendas Lageado e Edgardia, aquela com 388 alqueires e esta com 496
alqueires, perfazendo uma área de 884 alqueires, mais ou menos,
em cultivados, pastos e matas, confrontando ao Sul, lado da cidade com
Luiz Mori, Luiz Angelo e José Coelho; a Oeste com a fazenda
Sant'Anna, de Villas Boas & Irmãos e fazenda Morro Vermelho,
de Arthur Pinto; ao Norte com a fazenda São Bento de Lunardi
& Danucci e Fazenda Vic- toria, de herdeiros do Conde de Serra
Negra; a Nordeste com a fazenda Belem da Valla, de Durval de Toledo
Barros; e a Este, com Dellino Cerqueira, acompanhando o rio Capivara,
com Domingos Sartori (sitio que foi de Joaquim Cesar), José
Carmelucci & Irmãos (sitio Boa Esperanca) e finalmente, com
Delfino Cerqueira (Fazenda Santa Maria), até encontrar a divisa
com Luiz Mori, acrescida das benfeitorias existentes".
Artigo 3.° - Da area acima descrita e confrontada,
deverão ser excluidas duas areas de terra de forma irregular,
com a superficie total de 19.300,00m² (dezenove mil e trezentos metros
quadrados), ocupadas pela Ferrovia Paulista S|A. - FEPASA, outrossim
descritas nos mencionados trabalhos técnicos e que assim se
descrevem: "Area ABCDEF: (6.450m²). Do lado de Salgado pela linha reta
AF, na extensão de 55m, com o rumo de N 2° 54'38" e dividem
com o terreno do transmitente, o Instituto Brasileiro do Café;
do lado de Botucatu pela DE (cerca da linha em tratego da E.F.S.), que
atravessa o eixo locado na estaca 52 + 3,00, dividem com o terreno da
E. F. Sorocabana; do lado esquerdo e do lado direito do eixo locado
pelas linhas que passam os pontes: A, B, C. D, e E, F, respectivamente,
confrontam com o terreno do transmitente". "Area GHIJKLMNOPQ:
(12.850m²). Do lado do Salgado pela linha GQ, (cerca da linha em
trafego da E. F. S.), que atravessa o eixo locado na estaca 51 + 0,30,
dividem com o terreno da E. F. Sorocabana; do lado de Botucatu pela
linha KL, na distância de 30,45m com o rumo de N 49°00' W
dividem com o terreno do Sr. Luiz Langeli; do lado esquerdo e do lado
direito do eixo locado pelas linhas que passam os pontos: G, H, I, J, K
e L, M, N, O, P, Q, respectivamente, confrontam com o terreno do
transmitente".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de iulho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.