DECRETO N. 1.844, DE 3 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Colômbia terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção de Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Colombia, terreno sem
benfeitorias, com a área de 1.100,00 m² (mil e cem metros
quadrados) situado no município de Colômbia e comarca de
Barretos, necessário à construção de Centro
de Saúde, com as medida e confrontações constantes
do memorial e pianta anexos ao processo so n.° 31.979-72, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A , situado na
confluência das ruas Antonio Prado e José
Bonifácio, deste ponto segue pelo alinhamento predial da
referida rua José Bonifacio, na distância do 25,00 metros
(vinte e cinco metros), até o ponto "B"; deste ponto, deflete a
direita, segue confrontando com Nicolau Arantes, na distância de
44,00 m (quarenta e quatro metros). até o ponto "C"; deste ponto,
deflete à direita, segue confrontando com Silvino
Bonifácio da Silva, na distância de 25,00 metros (vinte e
cinco metros), até o ponto "D"; deste ponto, deflete à
direita, segue confrontando com o alinhamento predial da rua Antonio
Prado, na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros),
até o ponto "A", origem da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.