DECRETO N. 1.844, DE 3 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Colômbia terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção de Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Colombia, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.100,00 m² (mil e cem metros quadrados) situado no município de Colômbia e comarca de Barretos, necessário à construção de Centro de Saúde, com as medida e confrontações constantes do memorial e pianta anexos ao processo so n.° 31.979-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A , situado na confluência das ruas Antonio Prado e José Bonifácio, deste ponto segue pelo alinhamento predial da referida rua José Bonifacio, na distância do 25,00 metros (vinte e cinco metros), até o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita, segue confrontando com Nicolau Arantes, na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros). até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com Silvino Bonifácio da Silva, na distância de 25,00 metros (vinte e cinco metros), até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com o alinhamento predial da rua Antonio Prado, na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), até o ponto "A", origem da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.