DECRETO N. 1.845, DE 3 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ipauçu, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ipauçu, terreno sem benfeitorias, com a área de 12.598,27 m² (doze mil, quinhentos e noventa e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados) situado no município de Ipauçu e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo necessário a construção do Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 34.431-70, da Procuradoria Geral do Estado a saber: Iniciam-se no ponto "1", denominado na planta n.° 3.265, situado a 2,44m (dois metros e quarenta e quatro centimetros) do ponto de intersecção dos alinhamentos das ruas Projetada "D" (prolongamento da rua 7 de Setembro) e rua João dos Santos (antiga rua Projetada "A") e no alinhamento da rua Projetada "D" (prolongamento da rua 7 de Setembro) e deste ponto "1" prossegue pelo alinhamento da rua Projetada "D" (prolongamento da rua 7 de Setembro) com rumo de 89° 35' NW (oitenta e nove graus e trinta e cinco minutos Noroeste) e com uma distância de 89,95 m (oitenta e nove metros e noventa e cinco centímetros) até atingir o ponto "2"; deste ponto, deflete em curva à direta com raio de 2,50 m (dois metros e cincoenta centímetros) e desenvolvimento de 3,94 m (três metros e noventa e quatro centímetros) até atingir o ponto "3" que está situado no alinhamento da rua Projetada "C"; do ponto "3" segue pelo alinhamento da rua Projetada "C" com rumo de 1° 14' NE (hum grau e quatorze minutos nordeste), na distância de 163,87 m (cento e sessenta e três metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto "4"; deste ponto, segue em curva à direita com raio de 3,88 m (três metros e oitenta e oito centímetros) e desenvolvimento de 8,90 m (oito metros e noventa centímetros) até atingir o ponto "5", situado na rua Projetada "B"; daí, prossegue pelo alinhamento da rua Projetada "B" com rumo de 47° 23' (quarenta e sete graus e vinte e três minutos, sudeste), com a distância de 117,86 m (cento e dezessete metros e oitenta e seis centímetros) até atingir o ponto "6"; deste ponto segue em curva à direita, com raio de 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros) e desenvolvimento de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros) até atingir o ponto "7", situado no alinhamento da rua João dos Santos; deste ponto, segue pelo alinhamento da rua João dos Santos com rumo de 1° 51' (hum grau e cincoenta e hum minutos, Sudoeste) e na distância de 85,47 m (oitenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros), até o ponto "8"; deste ponto, deflete em curva à direita com raio de 2,50 m (dois metros e cincoenta centímetros) e desenvolvimento de 3,86 m (três metros e oitenta e seis centímetros) até atingir o ponto "1", onde teve início a presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.