DECRETO N. 1.845, DE 3 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Ipauçu, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção do Ginásio Estadual local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Ipauçu,
terreno sem benfeitorias, com a área de 12.598,27 m² (doze mil,
quinhentos e noventa e oito metros e vinte e sete decímetros
quadrados) situado no município de Ipauçu e comarca de
Santa Cruz do Rio Pardo necessário a construção do
Ginásio Estadual local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 34.431-70, da Procuradoria Geral do Estado a saber:
Iniciam-se no ponto "1", denominado na planta n.° 3.265, situado a
2,44m (dois metros e quarenta e quatro centimetros) do ponto de
intersecção dos alinhamentos das ruas Projetada "D"
(prolongamento da rua 7 de Setembro) e rua João dos Santos
(antiga rua Projetada "A") e no alinhamento da rua Projetada "D"
(prolongamento da rua 7 de Setembro) e deste ponto "1" prossegue pelo
alinhamento da rua Projetada "D" (prolongamento da rua 7 de Setembro)
com rumo de 89° 35' NW (oitenta e nove graus e trinta e cinco
minutos Noroeste) e com uma distância de 89,95 m (oitenta e nove
metros e noventa e cinco centímetros) até atingir o ponto
"2"; deste ponto, deflete em curva à direta com raio de 2,50 m
(dois metros e cincoenta centímetros) e desenvolvimento de 3,94
m (três metros e noventa e quatro centímetros) até
atingir o ponto "3" que está situado no alinhamento da rua
Projetada "C"; do ponto "3" segue pelo alinhamento da rua Projetada "C"
com rumo de 1° 14' NE (hum grau e quatorze minutos nordeste), na
distância de 163,87 m (cento e sessenta e três metros e
oitenta e sete centímetros) até o ponto "4"; deste ponto,
segue em curva à direita com raio de 3,88 m (três metros e
oitenta e oito centímetros) e desenvolvimento de 8,90 m (oito
metros e noventa centímetros) até atingir o ponto "5",
situado na rua Projetada "B"; daí, prossegue pelo alinhamento da
rua Projetada "B" com rumo de 47° 23' (quarenta e sete graus e
vinte e três minutos, sudeste), com a distância de 117,86 m
(cento e dezessete metros e oitenta e seis centímetros)
até atingir o ponto "6"; deste ponto segue em curva à
direita, com raio de 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros)
e desenvolvimento de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros)
até atingir o ponto "7", situado no alinhamento da rua
João dos Santos; deste ponto, segue pelo alinhamento da rua
João dos Santos com rumo de 1° 51' (hum grau e cincoenta e
hum minutos, Sudoeste) e na distância de 85,47 m (oitenta e cinco
metros e quarenta e sete centímetros), até o ponto "8";
deste ponto, deflete em curva à direita com raio de 2,50 m (dois
metros e cincoenta centímetros) e desenvolvimento de 3,86 m
(três metros e oitenta e seis centímetros) até
atingir o ponto "1", onde teve início a presente
descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.