DECRETO N. 1.846, DE 3 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, de Antônio Santa Rosa e sua
mulher e outros, imóvel situado no município de
Limeira,
necessário à construção do Centro Rural Social do Bairro do Pinhal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação de Antõnio Santa Rosa e sua mulher
Alice Pertile Santa Rosa, Guilherme Santa Rosa e sua mulher Adelina
Gachet Santa Rosa, Santo Santa Rosa e sua mulher Ana Bevenuto Santa
Rosa, José Santa Rosa e sua mulher Teresa Bevenuto Santa Rosa
Olivim Santa Rosa e sua mulher Maria Scheneviz Santa Rosa, Sedivim
Santa Rosa e sua mulher Olga Santa Rosa, Orlando Santa Rosa e sua
mulher Júlia Paes Santa Rosa, terreno sem benfeitorias com a
área de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados) situado no Município de Limeira - Comarca de Limeira,
necessário a construção do Centro Social Rural do
Bairro do Pinhal, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 47.756-71,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber:
"Começa no ponto "1" estaca cravada a margem da Estrada
Municipal que liga os bairros do Pinhal e Frades. situado no
alinhamento da citada estrada; daí, segue pelo alinhamento da
estrada municipal de Limeira-Pinhal e Frades, por 127,30 m até o
ponto "2"; daí, segue em curva à esquerda por 32,00 m
até o ponto "3"; daí, segue em linha reta por 27,00 m
até o ponto "4"; daí. segue em curva à esquerda
por 19,30 m até o ponto "5"; daí, segue em linha reta por
187,70 m até o ponto "6"; daí, segue em curva à direita
por 21,20 m até o ponto "1"; daí, segue em reta por 31,50
m até o ponto "8"; daí, deflete a direita e segue em
linha reta acompanhando a cerca com o rumo 83°19' SW na
distância de 106,70 m até o ponto "9", confrontando com o
imóvel de Irmãos Santarosa; daí, deflete á
direita e segue em reta acompanhando a cerca com o rumo 5°00' NW na
distância de 352,00 m até o ponto "10"; daí,
deflete à direita e segue em reta acompanhando a cerca com o
rumo 24°14' NE na distância de 165,00 m até 0 ponto
"11"; daí, deflete à direita e segue em reta acompanhando
a cerca com o rumo 52°03' SE na distância de 97,50 m
até o ponto "1". confrontando em toda extensão com
imóveis dos Irmãos Santarosa, ponto de partida
totalizando uma área de 48.400,00 m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.