DECRETO N. 1.846, DE 3 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de Antônio Santa Rosa e sua mulher e outros, imóvel situado no município de Limeira, 
necessário à construção do Centro Rural Social do Bairro do Pinhal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação de Antõnio Santa Rosa e sua mulher Alice Pertile Santa Rosa, Guilherme Santa Rosa e sua mulher Adelina Gachet Santa Rosa, Santo Santa Rosa e sua mulher Ana Bevenuto Santa Rosa, José Santa Rosa e sua mulher Teresa Bevenuto Santa Rosa Olivim Santa Rosa e sua mulher Maria Scheneviz Santa Rosa, Sedivim Santa Rosa e sua mulher Olga Santa Rosa, Orlando Santa Rosa e sua mulher Júlia Paes Santa Rosa, terreno sem benfeitorias com a área de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) situado no Município de Limeira - Comarca de Limeira, necessário a construção do Centro Social Rural do Bairro do Pinhal, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 47.756-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começa no ponto "1" estaca cravada a margem da Estrada Municipal que liga os bairros do Pinhal e Frades. situado no alinhamento da citada estrada; daí, segue pelo alinhamento da estrada municipal de Limeira-Pinhal e Frades, por 127,30 m até o ponto "2"; daí, segue em curva à esquerda por 32,00 m até o ponto "3"; daí, segue em linha reta por 27,00 m até o ponto "4"; daí. segue em curva à esquerda por 19,30 m até o ponto "5"; daí, segue em linha reta por 187,70 m até o ponto "6"; daí, segue em curva à direita por 21,20 m até o ponto "1"; daí, segue em reta por 31,50 m até o ponto "8"; daí, deflete a direita e segue em linha reta acompanhando a cerca com o rumo 83°19' SW na distância de 106,70 m até o ponto "9", confrontando com o imóvel de Irmãos Santarosa; daí, deflete á direita e segue em reta acompanhando a cerca com o rumo 5°00' NW na distância de 352,00 m até o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue em reta acompanhando a cerca com o rumo 24°14' NE na distância de 165,00 m até 0 ponto "11"; daí, deflete à direita e segue em reta acompanhando a cerca com o rumo 52°03' SE na distância de 97,50 m até o ponto "1". confrontando em toda extensão com imóveis dos Irmãos Santarosa, ponto de partida totalizando uma área de 48.400,00 m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.