DECRETO N. 1.848, DE 3 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Salto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção e Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Salto, terreno sem benfeitorias, com a área de .. 2.321.65 m² (dois mil trezentos e vinte e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) situado no município e comarca de Salto, necessário a construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 39.408|72, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto «A», alinhamento da Rua Rodrigues Alves, divisa com a Unidade Sanitária Integrada da Secretaria da Saúde distante 50,00m. da Rua Itapirú com a Rua Rodrigues Alves, e pelo alinhamento desta rua, segue numa distância de 41,00m, até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue numa distância de 58,00m, até encontrar o ponto C; desse ponto deflete à direita e dividindo com quem de direito segue numa distância de 37.50m até encontrar o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue dividindo com a Unidade Sanitária Integrada numa distância de 59,25m.. até encontrar o ponto A, onde tiveram início estas divisas».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.