DECRETO N. 1.849, DE 3 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Sarutaiá, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessario à construção do Ginásio Estadual da localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Sarutaiá,
terreno sem benfeitorias, com a área de 6.000,00 m². (seis mil
metros quadrados, situado no município de Sarutaiá e
comarca de Piraju, necessário à construção
do Ginásio Estadual da localidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e pianta anexos ao
processo n.° 49.385|72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: «Iniciam-se no ponto «0>
(zero), denominado na planta n.° 3.281, situado no ponto de
intersecção dos alinhamentos 0-1 e 0-3, confrontantes com
terrenos do sr. Domingos Gabriel, e deste ponto, segue pelo alinhamento
0-1, fazendo divisa com terreno do sr. Domingos Gabriel, na
distância de 60,00 m. (sessenta metros) e com rumo de 47.°00
NE (quarenta e sete graus norteste) até atingir o ponto
«1»; deste ponto, deflete à direita, seguindo pelo
alinhamento da rua Catarina Milani Maluly, com rumo de 43,°00 SE
(quarenta e três graus sudeste) e na distância de 100,00 m.
(cem metros), até atingir o ponto «2»; deste ponto deflete
à direita e segue em alinhamento divisando com terreno do sr.
Domingos Gabriel, no rumo de 47."00 SW (quarenta e sete graus
sudoeste), numa distância de 60,00m. (sessenta metros),
até atingir o ponto «3»; deste ponto deflete
novamente à direita, seguindo o rumo de 43.º00 NW (quarenta
e três graus noroeste), em alinhamento divisando com terreno do
sr. Domingos Gabriel, na distância de 100,00m. (cem metros),
até atingir o ponto inicial «0» (zero), onde teve
início a presente descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.