DECRETO N. 1.852, DE 3 DE JULHO DE 1973

Declara de utlidade pública para fins de desapropriação ou consituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfetorias necessárias a construção do Reservatório de jandira integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolifema de Água de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos ao Artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do Estado combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utildade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigavel ou judicial, pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, nos têrmos do Decreto-lei Estadual n. 10 de 21 de março de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas penfeitoris, situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de São Paulo necessárias à construção ao Reservatório de Jandira integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, destmado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação ou constituição de servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os projetos planos e criténos de coveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte descrição perimétrica delimitada por uma poligonal fechada definida por coordenadas UTM de acordo com a Planta cadastral da COMASf n. 4.016 - 151 - D 1 saber:
Inicia no ponto «1» de coordenadas 7.395.751 N e 305.676 E: dai, com um azimute plano de 147°43' e uma distância de 22,47 m segue até o ponto «2» de coordenadas (.395.732 N e 305.68S E: dai com um azimute plano de 177°58 e uma distância de 85,05 m, segue até o ponto «3» de coordenadas 7.395,647 N e 305.691 E- dai, com um azimute plano de 254º10' e uma distância de 62,36 m segue até o ponto «4» de coordenadas 7.395.630 N e 305.631 E; dai com um azimute plano de 03°10 e uma distÂncia oe 72,11 m segue até o ponto «5» de coordenadas 7.395.702 N e 305.635 E; dai, com um azimuie plano de 39°55' e uma distância de 63,89 m segue até o ponto «1» inicio da descrição deste perimetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 5.107,00 metros quadrados.
Artigo 3.º - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da COMASP, para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de qualquer espérie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem; .
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada às mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado a COMASP o acesso permanente a faixa objeto da sevidão, podendo o serviente usá-la para seu livre transito, observadas as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.º - Qualquer pretensão dos proprietáries servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à prévia apreciação da COMASP.
§ 3.º - A infringência das restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator a demolição ou remoção de obras erguida ou benfeitorias introduzida, além das perdas e da nos cabiveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decretro-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a rdação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.