DECRETO N. 1.852, DE 3 DE JULHO DE 1973
Declara de utlidade
pública para fins de desapropriação ou
consituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfetorias necessárias a
construção do Reservatório de jandira integrante
do Sistema Adutor Metropolitano - SAM para abastecimento de água
da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolifema de
Água de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos ao Artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do
Estado combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utildade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigavel ou judicial, pela
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP,
nos têrmos do Decreto-lei Estadual n. 10 de 21 de março de
1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas penfeitoris,
situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de
São Paulo necessárias à construção
ao Reservatório de Jandira integrante do Sistema Adutor
Metropolitano - SAM, destmado ao abastecimento de água da Grande
São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos planos e criténos de coveniência e oportunidade
da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica delimitada por uma poligonal
fechada definida por coordenadas UTM de acordo com a Planta cadastral
da COMASf n. 4.016 - 151 - D 1 saber:
Inicia no ponto «1» de coordenadas 7.395.751 N e 305.676 E:
dai, com um azimute plano de 147°43' e uma distância de 22,47
m segue até o ponto «2» de coordenadas (.395.732 N e
305.68S E: dai com um azimute plano de 177°58 e uma distância
de 85,05 m, segue até o ponto «3» de coordenadas
7.395,647 N e 305.691 E- dai, com um azimute plano de 254º10' e
uma distância de 62,36 m segue até o ponto «4»
de coordenadas 7.395.630 N e 305.631 E; dai com um azimute plano de
03°10 e uma distÂncia oe 72,11 m segue até o ponto
«5» de coordenadas 7.395.702 N e 305.635 E; dai, com um
azimuie plano de 39°55' e uma distância de 63,89 m segue
até o ponto «1» inicio da descrição
deste perimetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 5.107,00 metros quadrados.
Artigo 3.º - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a
construção de edificações de qualquer
espérie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem; .
IV - a operação
de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar
vibrações ou cargas excessivas sobre as
tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às
estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer
danificação causada às mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado a COMASP o acesso
permanente a faixa objeto da sevidão, podendo o serviente
usá-la para seu livre transito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.º - Qualquer pretensão dos
proprietáries servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.º - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator a
demolição ou remoção de obras erguida ou
benfeitorias introduzida, além das perdas e da nos cabiveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decretro-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
rdação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.