DECRETO N. 1.854, DE 3 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, área de terra e respectivas
benfeitorias, necessárias a construção do Centre
Metropolitano de Reservação - Sudoeste - Morumbi,
integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de
água da grande São Paulo, a cargo da Companhia
Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei
Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP nos termos do Decreto-Lei Estadual n. 10, de 21 de março
de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas
benfeitorias situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado
de São Paulo necessárias a construção do
Centro Metropolitano de Reservação - Sudoeste - Morumbi
integrante do Sistema Adutor Metropolitano SAM. destinado ao
abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desaproprição ou
constituição de servidão de passagem podeão
ser efetivadas total ou parcialmente segundo os projetos planos e
critérios de conveniência e oportunidade da COMASF.
Artigo 2,° - A área tern a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta
cadastral da COMASP n.° 2832 - 151 - D I a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7 387.724 N e 323.314 E; dai, com um
azimute plano de 21°22' e uma distância de 98,79 m segue ate
o ponto "2" de coordenadas 7 387,816 N e 323.350 E; dai com um azimute
plano de 113°44' e uma distância de 163.88 m, segue
até o ponto "3" de coordenadas 7.387.750 N e 323 500 E; dai, com
um azimute plano de 207°53' e uma distância de 173,12 m segue
ate o ponto "4" de coordenadas 7.387.597 N e 323.419 E; dai, com um
azimute plano de 320°25 e uma distância de 164,78 m segue
até o ponto "1", inicio da descrição deste
perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 21.264,00 metros quadrados
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada as mesmas.
§ 1.° - Ficará
assegurado a COMASP o acesso permanente a faixa objeto da
servidão, podendo o servente usa-la oara seu livre
trânsito observadas as limitações ditadas pela
COMASP.
§ 2° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida a
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
á demolição ou remoção de obra"
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabiveis.
Artigo 4.° - A desaproprição ou a
servidão de Dassagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente para os fins do Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho dr 1941 com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos proprios da Companhia
Metropohtana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decretc entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.