DECRETO N. 1.854, DE 3 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a construção do Centre Metropolitano de Reservação - Sudoeste - Morumbi, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP nos termos do Decreto-Lei Estadual n. 10, de 21 de março de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de São Paulo necessárias a construção do Centro Metropolitano de Reservação - Sudoeste - Morumbi integrante do Sistema Adutor Metropolitano SAM. destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desaproprição ou constituição de servidão de passagem podeão ser efetivadas total ou parcialmente segundo os projetos planos e critérios de conveniência e oportunidade da COMASF.
Artigo 2,° - A área tern a seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta cadastral da COMASP n.° 2832 - 151 - D I a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7 387.724 N e 323.314 E; dai, com um azimute plano de 21°22' e uma distância de 98,79 m segue ate o ponto "2" de coordenadas 7 387,816 N e 323.350 E; dai com um azimute plano de 113°44' e uma distância de 163.88 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.387.750 N e 323 500 E; dai, com um azimute plano de 207°53' e uma distância de 173,12 m segue ate o ponto "4" de coordenadas 7.387.597 N e 323.419 E; dai, com um azimute plano de 320°25 e uma distância de 164,78 m segue até o ponto "1", inicio da descrição deste perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 21.264,00 metros quadrados
Artigo 3.° - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da COMASP, para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir:
I - a construção de edificações de qualquer espécie independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada as mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado a COMASP o acesso permanente a faixa objeto da servidão, podendo o servente usa-la oara seu livre trânsito observadas as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2° - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida a prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator á demolição ou remoção de obra" erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabiveis.
Artigo 4.° - A desaproprição ou a servidão de Dassagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente para os fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho dr 1941 com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos proprios da Companhia Metropohtana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decretc entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.