DECRETO N. 1.855, DE 3 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre afastamento de Engenheiros e Arquitetos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os Engenheiros e Arquitetos, funcionários públi- cos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no IX Congresso Panamericano de Avaliações, a realizar-se no período de 8 a 14 de julho de 1973, na cidade do México.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando a estreita relação entre os objetivos do conclave e as funções desempenhadas no serviço público.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.