DECRETO N. 1.856, DE 3 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 15.000.000.00 (Quinze milhões de
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos à Secretaria
de Cultura Esportes e Turismo é destinada à Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede e ao Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST -, para atender as seguintes
despesas:
a) construção da 1.º etapa do Centro
Cívico Cultural que englobará Programa definitivo,
Ante-projeto, Projetos para a Prefeitura, Projeto pré
execução , Projeto estrutura, Projeto
instalações, Projeto Ar condicionado, Projeto Paisagismo,
Consultores, Terraplenagem, Serviços Geotécnicos e
Topografia, Drenagem , Fundações e início de
estrutura e reforma do Teatro Bela vista, etc.;
b) prosseguimento e conclusão das obras dos Hotéis de Cananéia e de Iguape.
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.