DECRETO N. 1.856, DE 3 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 15.000.000.00 (Quinze milhões de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos à Secretaria de Cultura Esportes e Turismo é destinada à Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede e ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST -, para atender as seguintes despesas:
a) construção da 1.º etapa do Centro Cívico Cultural que englobará Programa definitivo, Ante-projeto, Projetos para a Prefeitura, Projeto pré execução , Projeto estrutura, Projeto instalações, Projeto Ar condicionado, Projeto Paisagismo, Consultores, Terraplenagem, Serviços Geotécnicos e Topografia, Drenagem , Fundações e início de estrutura e reforma do Teatro Bela vista, etc.;
b) prosseguimento e conclusão das obras dos Hotéis de Cananéia e de Iguape.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.