Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.860, DE 04 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação das Leis Complementares 74 e 75-72, que estendeu seus benefícios à Universidade de São Paulo através dos Decretos ns. 1073, de 14-2-73 e 1233, de 8-3-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.