DECRETO N. 1.861, DE 4 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, um
crédito de Cr$ 6.346.150,00 (seis milhões, trezentos e
quarenta e seis mil, cento e cinquenta cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente
crédito suplementar de Cr$ 6.346.150,00 (Sis milhões,
tresentos e quarenta e seis mil cento e cincoenta cruzeiros),
possibilitará ao Tribunal de Contas do Estado, a atender ao
pagamento do pessoal, inativos e salário familia, cujas
dotações consignadas no seu orçamento, tornarem-se
insuficientes para atender ao aumento concedido.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto
n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.861, DE 4 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei
n. 55, de 27 de novembro de 1972
Retificação
No artigo 2.° - Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as
Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária:
Encargos Gerais do Estado
Código 02
Onde se lê:
Denominação da Despesa
.........................................
Leia-se: Demonstração da Despesa .......................................