DECRETO N. 1.863, DE 4 DE JULHO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos n.s 854, de 28 de dezembro de 1972, e 921, de 8 de janeiro de 1973, que dispõem, respectivamente, sobre alocação de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, e sobre aprovação da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, da Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelos Decretos n.s 854, de 28 de dezembro de 1972, e 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.