DECRETO N. 1.863, DE 4 DE JULHO DE 1973
Aprova alterações
nos Decretos n.s 854, de 28 de dezembro de 1972, e 921, de 8 de
janeiro de 1973, que dispõem, respectivamente, sobre
alocação de recursos do Código 21.04
Serviços em
Regime de Programação Especial, do Orçamento
Programa Anual para 1973, e sobre aprovação da
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, para a Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, da
Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelos Decretos n.s
854, de 28 de dezembro de 1972, e 921, de 8 de janeiro de 1973,
conforme discriminação abaixo:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.