DECRETO N. 1.868, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 52.743.240,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e quarenta e três mil e duzentos e quarenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Aguas e Energia Elétrica conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.