DECRETO N. 1.868, DE 4 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 885,
de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
52.743.240,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e quarenta e
três mil e duzentos e quarenta cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Aguas e Energia Elétrica conforme discriminação
abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.