DECRETO N. 1.869, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas aprovado pelo Decreto n. 886, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 2.640.000,00 (Dois milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.



Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.