DECRETO N. 1.870, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de fevereiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na Importância de Cr$ 57 806 840,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e seis mil e seiscentos e quarenta cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico, conforme forme discriminação abaixo: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.870, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre alterações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972

Retiflcação 

Onde se lê: Decreto n.º 1.870 de 14 de julho de 1973
Leia-se: Decreto n.º 1.870, de 4 de julho de 1973
Onde se lê: Dispõe sôbre......................................
Decreto n.º 887 de 28 de fevereiro de 1972
Leia-se: Decreto n.º 887, de 28 de dezembro de 1972