Retificação
DECRETO N. 1.871, DE 4 DE JULHO DE 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
39.942.600,00 (trinta e nove milhões, novecentos e quarenta e
dois mil e seiscentos cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, de
acordo com a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.