Retificação

DECRETO N. 1.871, DE 4 DE JULHO DE 1973

                 Dispõe sôbre alterações do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem aprovado pelo Decreto n. 888, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 39.942.600,00 (trinta e nove milhões, novecentos e quarenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, de acordo com a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.