Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.872, DE 04 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo aprovado pelo Decreto nº 889 de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, de acordo com a seguinte dicriminação:

 

 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.