LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Instituto Oscar Freire de acordo com a seguinte distribuição:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
No artigo 1.° -
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e o Setor
Órgão: Instituto Oscar Freire
Onde se lê: Código: 17.50
Leia-se: Código: 17.56
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em Código
Onde se lê: 4.0.0.0.0
Leia-se: 4.0.0.0