Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.874, DE 04 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

 

 

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação tem por objetivo propiciar a feitura de pontes com o fim de possibilitar uma comunicação mais efetiva a nível municipal.
Artigo 2.º - As Despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar da Administração Geral do Estado - Serviço em Regime de Programação Especial - Código 21.04 - do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.