Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 1.878, DE 04 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

Justificativa

O presente crédito destina-se a dispêndios programados para os setores cultural e turístico do Governo.

Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.

Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.o, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a seguinte Programação Orçamentária da Despesa do Estado:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.