LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:


O presente crédito destina-se a dispêndios programados para os setores cultural e turístico do Governo.
Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.o, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a seguinte Programação Orçamentária da Despesa do Estado:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.