Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.879, DE 04 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas para o exercício de 1973

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 1.874, de 4 de julho de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.