Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.881, DE 04 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta :


Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação de despesas de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA


A presente suplementação destina-se à realização de investimentos nos Aeroportos do Interior (Franca e Araraquara), bem como a conclusão da ala Internacional do Aeroporto de Congonhas.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 1.876, de 4 de julho de 1973.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.


LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.