LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesas de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

A presente suplementação destina-se à realização de investimentos nos Aeroportos do Interior (Franca e Araraquara), bem como a conclusão da ala Internacional do Aeroporto de Congonhas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 1.876, de 4 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.