DECRETO N. 1.883, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Anhumas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-1940-73, a doação a Prefeitura Municipal de Anhumas, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretaria da Agricultura Instituto Biológico (Proc. CEME 76-72, Proc CAM 954-72) e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Admimstração: Uma (1) máquina de escrever marca Royal com 160 espaços, fabricação KMM-18R92-3521868, PI - 251 (item 10), Uma (1) máquina de escrever marca Royal com 180 espaços, fabricação X.88.1.113.150, PI - 2488 (item 11), Uma (1) máquina de escrever marca Royal com 90 espaços, fabricação XR-88-1298335, PI - 708 (item 12).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.