DECRETO N. 1.884, DE 4 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre doação de materiais usados a Prefeitura Municipal de Estrela do Norte
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-1094-73, a doação a Prefeitura
Municipal de Estrela do None, dos materiais abaixo discriminados,
patrimoniados pela Secretaria da Saúde Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Instituto de
Saúde, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Admimstração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Aministração.
Três (3) escrivaninhas de madeira com três (3) gavetas
laterais com dispositivos para máquina de escrever - PI -
s|n.º (item 15 - Proc. CEME 80-72 - Proc. CAM 1044-72);
Três (3) arquivos de aço com quatro (4) gavetas - PI - 135
25 249 e s|n.º (item 15 - Proc. CEME 81-72 - Proc. CAM 1044-72).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.