DECRETO N. 1.885, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Narandiba

LAUDO NA1EL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-1939-73 a doação á Prefeitura Municipal de Narandiba dos materiais abaixo discriminados patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencente à Secretaria de Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuaria (Proc. CEME 1-72, Proc CAM 883-70):
Dezenove (19) pulvilhadeiras manuais, marca Estrela, PI 5883, 5385, 5386, 5387, 5391, 5392 5393, 5395, 5396, 5398, 5400, 5501, 5502, 5503, 5506, 5507, 5511, 5512, 55P2 (itern 10);
Pertencente a Secretaria da Agricultura - Estação Experimental Fazenda Mario D'Alpice - Campinas (Proc. CEME 1-72, Proc. CAM 883-70):
Uma (1) debulhaderia de milho manual, medindo 0,57 x 0,20 x 0,92, Manajos, PI - 3952 (item 8); Uma (1) pulvilhadeira de duas rodas, motorizada, marca Pasteur, fabricação 10.472 PI - 5418 (item 13);
Pertencente a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - Presidente Prudente (Proc. CEME 28-72, Proc. CAM 266-72):
Duas (2) máquinas de escrever, Smith Corona, fabricação 2C-2.263.76, 2C2-309.057 - PI - 59017, 62190 (item 1);
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Financeira - AF - 31 - (Proc. CEME 48-72, Proc. CAM 558-72):
Quatro (4) mesas para máquina de escrever, com três gavetas - PI 80863, 50509, 54999, 54996
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.885, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Narandiba

Retificação
No Artigo 1.º -
Pertencente a Secretaria da Agricultura - Estação Experimental
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Onde se lê: Uma (1) debulhaderia de milho manual............
Leia-se: Uma (1) debulhadeira de milho manual ..............
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária..........
Onde se lê: Duas (2) máquinas de escrever, Smith Corona, fabricação 2C-2.263.76, 202-309.057................................
Leia-se: Duas (2) máquinas de escrever, Smith Corona, fabricação 2-C-2.263.76, 2C2-309.057 - ..................................