DECRETO N. 1.886, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sandovalina, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.° 2058/71, a doação à Prefeitura Municipal de Sandovalina, de um veículo usado Camioneta Pick-up - marca Chevrolet - ano de fabricação 1961 - motor G-61A-1605M - chassis - 3100 - PI - 295, pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado parte do decreto n.° 1648, de 30, publicado em 31 de maio de 1973, no Diário Oficial, que autorizou a doação do veículo Jeep - marca Willys - ano de fabricação 1964 - motor B4-200.459-PI-1751, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.