DECRETO N. 1.886, DE 4 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Sandovalina, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.° 2058/71, a doação
à Prefeitura Municipal de Sandovalina, de um veículo
usado Camioneta Pick-up - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1961 - motor G-61A-1605M - chassis - 3100 - PI
- 295, pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria
da Pesquisa Agropecuária, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto
ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado parte do decreto n.°
1648, de 30, publicado em 31 de maio de 1973, no Diário Oficial,
que autorizou a doação do veículo Jeep - marca
Willys - ano de fabricação 1964 - motor
B4-200.459-PI-1751, pertencente à Secretaria da Agricultura -
CATI.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.