DECRETO N. 1.887, DE 4 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo usado à
Congregação São João Batista - Casa das
Crianças - Menino Jesus - São Bernardo do Campo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP - 3476-71, a doação à
Congregação São João Batista - Casa das
Crianças - Menino Jesus - São Bernardo do Campo de um
veículo usado - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1965 motor B-268.164 PI - 033, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura -
Administração tração Superior - Secretaria
Sede, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Admiministração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.