DECRETO N. 1.888, DE 4 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Votuporanga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-625-73, a doação à
Prefeitura Municipal de Votuporanga, dos materiais abaixo
discriminados, patrimoniados pela Secretaria de Agricultura
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia
- Seção de
Sericicultura de Campinas, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração; Três (3) secadoras de
casulos, tipo São Paulo, com capacidade 80 k. (Proc. CAM
848-70); Uma (1) secadora de casulos, tipo Pelegrini (item 2 - Proc.
CAM 451-72).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
podera dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.