DECRETO N. 1.888, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Votuporanga

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-625-73, a doação à Prefeitura Municipal de Votuporanga, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretaria de Agricultura Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Seção de
Sericicultura de Campinas, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração; Três (3) secadoras de casulos, tipo São Paulo, com capacidade 80 k. (Proc. CAM 848-70); Uma (1) secadora de casulos, tipo Pelegrini (item 2 - Proc. CAM 451-72). 
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária podera dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.