DECRETO N. 1.889, DE 5 DE JULHO DE 1973

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-340´

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 15, do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente de desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de 1972, caracterizados na planta cadastral individual n. PAT-20.188, que consta pertencerem a Hermelino Martinazzo e outros, necessários a construção da estrada SP-340 trecho Campinas-Mogi Mirim, subtrecho Campinas-Jaguariuna.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.